quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

Pesquisa:quais os criterios de aposentadoria dos trabalhadores no Brasil?

ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL BEATRIZ DE SOUZA BRITO
PROJETO TOPAS
ATIVIDADES INTEGRADORAS
TURMA 84









QUAIS OS CRITERIOS PARA APOSENTADORIA DOS TRABALHADORES NO BRASIL?




JEFFERSON MAIA DE ANDRADES Nº13
DÉBORA DIAS SILVA Nº06
ERIC LUAN BATISTA Nº09
KAMILA DA SILVA SOARESNº15






FLORIANÓPOLIS, 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL BEATRIZ DE SOUZA BRITO
DISCIPLINA:ATIVIDADES INTEGRADORAS
PROFESSORA: RAQUEL LEHMKUHL
TURMA: 84
EQUIPE: JEFFERSON MAIA DE ANDRADES Nº13
ERIC LUAN BATISTA Nº 09
DÉBORA DIAS SILVA Nº 06
KAMILA MARTINS DA SILVA Nº15








QUAIS OS CRITERIOS DE APOSENTADORIA DOS TRABALHADORES NO BRASIL?











FLORIANÓPOLIS, 29 DE NOVEMBRO DE 2007.



Sumário
INTRODUÇÃO 4
DESENVOLVIMENTO 5
JUSTIFICATIVA 5
NA CONSTITUIÇÃO 5
seção ||| 5
da previdência social 5
TIPOS DE PREVIDÊNCIA 6
PREVIDENCIA DO SERVIDOR(SETOR PÚBLICO) 6
PREVIDENCIA SOCIAL(SETOR PRIVADO) 6
TRABALHADOR COM PREVIDÊNCIA 6
TRABALHADOR SEM PREVIDÊNCIA 7
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA PREVIDÊNCIA 7
TIPOS DE APOSENTADORIA 7
APOSENTADORIA POR IDADE 7
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 8
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 8
APOSENTADORIA ESPECIAL 8
CONCLUSÃO 9


INTRODUÇÃO


Nesse trabalho, buscamos responder a problemática elaborada pela nossa equipe: “Quais os critérios para a aposentadoria no Brasil?”.
Para atingir nosso objetivo iremos pesquisar em livros, revistas, internet em entrevista pessoas do bairro Pantanal.
Nos livros buscamos informações como: a previdência social, os critérios para a aposentadoria, os tipos de de previdência, trabalhador com previdência previdência social(setor privado), os beneficios concedidos pela previdência social, os tipos de aposentadoria e as entrevistas com aposentados realizadas no bairro Pantanal.

DESENVOLVIMENTO

JUSTIFICATIVA


Escolhemos esse assunto porque nós achamos bem interessante falar sobre a aposentadoria no Brasil e também queríamos saber se as mulheres tem os mesmos direitos trabalhistas, inclusive o direito a aposentadoria como os homens.
Gostaríamos de saber se quando tivermos na idade de nos aposentar seremos bem remunerados pelos nossos anos de trabalho e esforço.
Queremos conhecer várias coisas sobre aposentadoria no Brasil, por exemplo: Com quantos anos de trabalho nos podemos nos aposentar?
Em todos os trabalhos existem aposentadoria?
Qual a desvantagem e vantagem de pedir demissão e se aposentar?
E também gostaríamos de saber nossos direitos de trabalho para mais tarde, caso eu precise me aposentar e já saiba dos meus direitos.


NA CONSTITUIÇÃO
seção |||
da previdência social

art.201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservam o equilíbrio financeiro financeiro e atuarial, e atender á, nos termos da lei, a:(EC nº20/98e EC nº41/2003)

1-Cobertura dos termos de doença, invalidez,morte e idade avançada;

3-Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário

4-Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

1º-É verdade a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concepção de aposentadoria dos beneficiados do regime geral de providencia social,ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, em lei complementar.

2°- Nenhum beneficio que substituta o salário de contribuição ou rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

3º-Todos os salários de contribuição considerados para o calculo de beneficio serão devidamente atualizados, na forma da lei.


TIPOS DE PREVIDÊNCIA

PREVIDENCIA DO SERVIDOR(SETOR PÚBLICO)

A previdência no serviço público trata das questões relacionadas às regras previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos titulares de cargos efetivo(concurso público), da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Os trabalhadores da iniciativa são vinculados ao INSS, já os servidores públicos titulares de cargos efetivos filiam-se aos seus próprios regimes de previdência, instituídos e organizados por seus órgãos federativos.


PREVIDENCIA SOCIAL(SETOR PRIVADO)

É um sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. A Previdência Social manter dez benefícios diferentes, incluído aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-doença.
Quando o trabalhador fica doente, é a Previdência Social que paga o seu salário até que ele se recuperar e possa voltar a exercer suas atividades.


TRABALHADOR COM PREVIDÊNCIA


A Previdência Social é um seguro para todos. É só contribuir par a Previdência Social e o segurado tem direito aos benefícios oferecidos pela instituição por meio do INSS(Instituto Nacional do Seguro Social).
A única coisa que muda são as categorias da contribuição. Assim, quem trabalhar com carteira assinada automaticamente está filiado à Previdência Social.


TRABALHADOR SEM PREVIDÊNCIA


A Previdência Social é um seguro que garante a renda ao contribuinte e sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.
Oferece vários benefícios que garantem a tranqüilidade quanto ao presente, quanto ao futuro.
Para ter a proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.


BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA PREVIDÊNCIA


Aposentadoria por idade
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria especial
Auxílio-doença
Auxílio-acidente
Auxílio-reclusão
Pensão por morte
Salário-maternidade
Salário-família


TIPOS DE APOSENTADORIA

APOSENTADORIA POR IDADE


Todos os trabalhadores urbanos do sexo masculino só podem se aposenta com 65 anos e as mulheres com 60 anos de idade.
Os trabalhadores urbanos que consigam comprovar 180 contribuição mensais, com os documentos em dia, já pode se aposentar.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

APOSENTADORIA ESPECIAL








CONCLUSÃO